LEI Nº. 5124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar para diversas famílias área que especifica, mediante seleção de escolha segundo os critérios da Caixa Econômica Federal, e doar áreas para o Município.

Ementa alterada pela Lei nº. 5300/2008

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a alienar para diversas famílias desta cidade, mediante seleção de escolha segundo os critérios da Caixa Econômica Federal, a área a seguir descrita, situada nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, matrícula 56.061, que assim se descreve e caracteriza:

Caput alterado pela Lei nº. 5300/2008

 

Inicia-se no ponto B6  localizado a direta de quem da Avenida João Lino Filho olha para o terreno; deste segue em linhas retas até o ponto B5, com azimute de 87º11’19” S W e a Distancia de 214,139 m Confrontando com o alinhamento da avenida projetada chega-se ao ponto B5. Deste deflete a direita e segue ate o ponto V5 com as seguintes azimutes e distâncias, do ponto B5 ao ponto A5  azimute de 04º29’10” S E e a distância de 48,257 m; do ponto A5 ao ponto V5  azimute de 10º32’05” S W e a distância de 104,104 m;  confrontando a propriedade de Décio Ribeiro Moreira chega-se ao ponto V5 . Deste deflete a direita e segue ate o ponto B10  com azimute de 89º32’16 S O e a distância de 154,593 m confrontando com o remanescente da Gleba C chega-se ao ponto B10.Deste deflete a direita e segue até o ponto B7 com as seguintes azimutes e distancias, do ponto B10 ao  ponto B9 Azimute de 02º48’33” N W e a distancia de 125,443 m, do ponto B9 ao  ponto B8 em curva com o raio de 24,578 e o desenvolvimento de 38,720 m, do ponto B8 ao  ponto B7 Azimute de 87º11’19” S W e a distancia de 12,275 m, confrontando com a área verde, chega-se ao ponto B7 Deste deflete  finalmente a direita com azimute de 04º29’10” N O distância de 4,15 m confrontando o Loteamento Jardim Santa Marina chega-se ao ponto B6, ponto inicial deste levantamento fechando um  perímetro de 08 pontos encerrando uma área de 26.293,00 m2.

 

Parágrafo único.  A venda autorizada no caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente à construção de um conjunto habitacional de moradia econômica, pelo Programa Associativo da Caixa Econômica Federal.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 5300/2008

 

Art. 2º  Fica a Fundação Pró–Lar de Jacareí autorizada a doar ao Município as áreas a seguir descritas, situadas nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, matrícula 56.061, que assim se descrevem e caracterizam:

 

I – área 1:

 

Inicia-se no ponto 2  localizado a Esquerda de quem da Avenida João Lino Filho olha para o terreno; deste segue em linhas retas até o ponto A4, com as seguintes azimutes e distâncias, do ponto 2 ao ponto A2  azimute de 85º19’ N E” e a distância de 3,11 m; do ponto A2 ao ponto A3  azimute de 85º19’ N E e a distância de 104,50 m; do ponto A3 ao ponto A4  azimute de 85º19’ N E e a distância de 106,40 m;  confrontando com a Propriedade de Rafael Palau chega-se ao ponto A4 . Deste deflete a direita e segue ate o ponto B5  com azimute de 04º29’10 S E e a distância de 22,013 m confrontando com a propriedade de Décio Ribeiro Moreira chega-se ao ponto B5. Deste deflete também  a direita e segue ate o ponto B6 com azimute de 87º11’19 S W e a distância de 214,139 m e confrontando com o Remanescente da Área da Fundação Pro-Lar chega-se ao ponto B6. Deste deflete  finalmente a direita com azimute de 04º29’10” N O distância de 15,205 m confrontando o alinhamento da Avenida 04 chega-se ao ponto 2, ponto inicial deste levantamento fechando um  perímetro de 06 pontos encerrando uma área de 3.972,878 m2.

 

II – área 2:

 

Inicia-se no ponto B7  localizado a direta de quem da Avenida João Lino Filho olha para o terreno à 4,15 m do alinhamento da Avenida ponto B6; deste segue em linhas retas até o ponto B10, com as seguintes azimutes e distâncias, do ponto B7 ao ponto B8  azimute de 87º11’19” S W  e a distância de 12,275 m; do ponto B8 ao ponto B9  Em Curva com o raio de 24,578 m e o desenvolvimento de 38,720 m; do ponto B9 ao ponto B10  azimute de 02º48’33” S W e a distância de 125,443 m;  confrontando com o remanescente da área da fundação Pro-Lar chega-se ao ponto B10 . Deste deflete a direita e segue ate o ponto V6  com azimute de 89º32’16 S O e a distância de 32,767 m confrontando com o remanescente da Gleba C chega-se ao ponto V6. Deste deflete  finalmente a direita com azimute de 04º29’10” N O distância de 150,914 m confrontando o Loteamento Jardim Santa Marina chega-se ao ponto B7, ponto inicial deste levantamento fechando um  perímetro de 05 pontos encerrando uma área de 4.734,112 m2.

 

Parágrafo único.  a doação prevista no caput deste artigo destinar-se-á ao prolongamento da avenida João Lino Filho no Jardim Santa Marina e para fins institucionais.

 

Art. 3º  As despesas relativas à escritura e ao respectivo registro serão de responsabilidade dos adquirentes.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.573, de 31 de janeiro de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Publicado em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.