LEI Nº. 5.102, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber
que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir
na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender despesas de merenda escolar,
utilizando como fonte
de recurso as transferências
da União.
Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei
n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Jacareí, para o período
de 2006/2009”, Lei n° 4.974/2006, que “dispõe sobre
as diretrizes para
elaboração e execução
da Lei Orçamentária
para o ano de
2007 e dá outras providências”, Lei n° 5.011/2006, que
“estima a receita
fixa a despesa
do Orçamento-Programa para o exercício
de 2007”,
e Lei n° 5.066/2007, que
“dispõe sobre as diretrizes
para elaboração
e execução da lei
orçamentária para
o ano 2008 e dá outras providências”, para as
devidas adequações.
Art.
2º O crédito
aberto classificar-se-á da seguinte
forma:
02.05
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
|
|
02.05.02
|
GERÊNCIA DO ENSINO INFANTIL
|
|
|
12.365.0009.2089
|
DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
|
|
|
3.3.90.39
|
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
|
+R$
|
500.000,00
|
02.05.04
|
GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MERENDA
ESCOLAR
|
|
|
12.361.0008.2080
|
DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
|
|
|
3.3.90.39
|
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
|
+R$
|
500.000,00
|
Art.
3º Os recursos
necessários à execução
desta Lei decorrerão da anulação parcial
das seguintes dotações
orçamentárias:
02.05
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
|
|
02.05.02
|
GERÊNCIA DO ENSINO INFANTIL
|
|
|
12.365.0009.2089
|
DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
|
|
|
3.3.90.30
|
Material de Consumo
|
-R$
|
300.000,00
|
3.3.90.39
|
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
|
-R$
|
400.000,00
|
02.05.04
|
GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MERENDA
ESCOLAR
|
|
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12.361.0008.2080
|
DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
|
|
|
3.3.90.30
|
Material de Consumo
|
-R$
|
300.000,00
|
Art.
4º Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar
por decreto,
se necessário, as dotações
das referidas ações até
o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º As despesas
de que trata
o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 20/10/2007, no Boletim
Municipal nº. 524.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.