LEI Nº 5.095, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a Lei nº
4.630, de 30 de
O
Art. 1° O artigo
1° da Lei n° 4.630, de 30 de
“Art. 1° Fica
instituído o
Art. 2º Ficam revogados os incisos
I a III e alterada a redação do parágrafo 1° do artigo 2° da Lei n° 4.630,
de 30 de
“Art. 2º...
I – revogado;
II – revogado;
III - revogado;
IV –
V –
§ 1º
Ficam destinados 5% (
Art. 3º Fica
alterado o “caput” e §
1° do artigo 4° e acresce o inciso
XI da Lei n° 4.630, de 30 de
“Art. 4º
§ 1º
Caberá à
...”
Art. 4º Fica alterado o “caput” do artigo 5° e incisos I e IV e revogado o inciso II da Lei n° 4.630, de 30 de
agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de
Estudo e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As Bolsas de Estudo serão
concedidas pela Secretaria Municipal de Educação após exame dos pedidos pela
Comissão de Bolsas de Estudo, especialmente nomeada pelo Prefeito e integrada
pelos seguintes membros:
I – dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV – um representante das Escolas particulares;
Art. 5º O artigo 7° da Lei n°
4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º Ao Secretário Municipal de Educação compete eleger um
Coordenador para o Programa.”
Art. 6º O artigo 9° da Lei n°
4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o programa Municipal
de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º A relação dos contemplados será afixada na Secretaria
Municipal de Educação.”
Art. 7º O “caput” do artigo 10 e § 1° da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que
“consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras
providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10
Da análise da Comissão caberá recurso, dirigido à Comissão Julgadora, que
deverá ser protocolado na Gerência de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura
Municipal de Jacareí no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
divulgação do resultado.
§ 1º Os
recursos serão decididos pela Comissão julgadora no prazo de 10 (dez) dias, a
contar de seu recebimento.”
Art. 8º O
artigo 13 da Lei n° 4.630, de 30 de agosto
de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e
dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13
Cabe ao estabelecimento de ensino entregar mensalmente à Secretaria Municipal
de Educação a freqüência do aluno.”
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 05/10/2007, no Boletim Municipal nº. 522.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.