LEI Nº. 4.889, DE 15 DE JULHO DE 2005.
Altera a Lei n°
4.630 de 30 de agosto de 2002, que consolida normas sobre o Programa Municipal
de Bolsas de Estudo, no que se refere ao percentual exclusivo destinado aos
portadores de necessidades especiais.
O
Art. 1º O artigo 2º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de
2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá
outras providências”, com a nova redação dada pela Lei
n° 4.873, de 10 de maio de 2005, fica acrescido do § 2º,
passando o atual parágrafo único a ser § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................
§ 1º Ficam destinados 5% (cinco por
cento) da verba do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para os alunos
portadores de necessidades especiais, que concorrerão entre si.
§ 2º Somente os bolsistas
contemplados deverão apresentar, dentro do prazo de 10 (dez) dias do
conhecimento oficial da contemplação, a competente declaração de portadores de
necessidades especiais, emitida por órgão oficial do Município ou por este
homologada.”
Art. 2º Fica suprimido, em todos os
seus termos, o inciso XI do artigo 4º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que
“consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras
providências”, com a nova redação dada pela Lei n°
4.873, de 10 de maio de 2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de Julho de 2005.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES (DIOBEL DA
DIDOL’S).
AUTORES
DAS EMENDAS: VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROF. MARINO
FARIA, DR. ERNESTO DE JESUS E BENEDITO MARIA DE SOUZA.
Publicado
em: 16/07/2005, no Boletim Municipal nº. 397.