LEI Nº. 5.093, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Estado
de São Paulo, por intermédio
da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania e abre crédito adicional
especial.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania,
tendo por objetivo a realização
conjunta, mediante recursos
financeiros do Estado de São Paulo e do Município,
e execução pelo Município
das obras de ampliação e reforma do prédio do Fórum
da Comarca.
Parágrafo único. A autorização prevista
no caput deste artigo compreende a assinatura do competente
Convênio e eventuais Termos
Aditivos, quando necessários;
Art. 2º Para a execução
do disposto nesta Lei, fica o Município
de Jacareí igualmente autorizado
a participar da obra
a que se refere o artigo 1º, a título
de contrapartida, com 20% (vinte por
cento) do valor total
da obra.
Art. 3º Para atender as despesas
previstas no artigo 2º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na contabilidade municipal, um
crédito adicional especial
no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Parágrafo
único. As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que
“dispõe sobre
o Plano Plurianual do Município
de Jacareí, para o período
de 2006/2009”, Lei n° 4.974/2006 que “dispõe
sobre as Diretrizes para elaboração e execução
da Lei Orçamentária para o
ano de 2007 e dá outras providências”, Lei n° 5.011/2006 que
“estima
a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para
o exercício de 2007” e Lei n°
5.066/2007 que “dispõe
sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para
o ano
2008 e dá outras providências”, para
as devidas adequações;
Art.
4º Os recursos necessários
à execução desta Lei decorrerão
dos constantes no inciso III, § 1°, do artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
5º As despesas de que
trata o artigo 3º desta Lei
dispõem de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
em atendimento ao artigo 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art.
6º Esta Lei entra em
vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 28/09/2007, no Boletim Municipal nº. 521.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.