LEI Nº. 5.082, DE 05 DE SETEMBRO 2007.
Revogada pela Lei nº. 5176/2008
Cria gratificação
para os servidores
públicos municipais que
desempenham funções junto
às comissões que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal para os servidores que
desempenham funções junto
às seguintes comissões:
I - Comissão
Permanente para
Julgamento de Licitações;
II
– Comissão Permanente
para Julgamento dos Pedidos de Inscrição
em Registro
Cadastral;
III
– Comissão Processante Permanente;
IV
– Comissão Permanente
de Avaliação e Desempenho.
§ 1º Aos servidores
que atuam como
membros auxiliares
nas comissões previstas neste artigo, o valor
da gratificação será de R$ 248,00 (duzentos e
quarenta e oito reais)
e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) aos servidores
nomeados para atuarem na qualidade
de presidentes destas comissões.
§ 2º O valor da gratificação ora
instituída não se incorporará aos vencimentos dos servidores
para quaisquer fins,
inclusive para cálculo de férias,
13° salário, abonos,
dentre outros.
Art. 2º A gratificação prevista no artigo
1º desta Lei somente
será paga aos membros
das comissões nomeados na qualidade de titulares.
Parágrafo único. Quando no exercício
das funções de membros
titulares, os membros
nomeados como suplentes
nas comissões terão direito
ao recebimento da gratificação proporcionalmente ao tempo de substituição;
Art. 3º Fica vedada a cumulação de pagamento
da gratificação prevista
nesta Lei.
Parágrafo único. Poderão ser
cumulados o pagamento da gratificação
instituída nesta Lei com o pagamento da função gratificada prevista
na Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002 e suas respectivas alterações;
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, de 05 de setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 21/09/2007, no Boletim Municipal nº. 520.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.