LEI Nº. 5.074, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria
de Estado de Esporte,
Lazer e turismo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO
43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria
de Estado de Esporte,
Lazer e Turismo,
bem como assinar os respectivos
termos aditivos
posteriores, para
fins de recebimento de recursos financeiros destinados à reforma e ampliação do Centro
Comunitário do Distrito
São Silvestre.
Art. 2º As despesas
com a execução
desta Lei correrão por
conta de dotação
consignada em orçamento,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
ENGº DAVI MONTEIRO LINO, Vice-Prefeito,
em exercício
no cargo de Prefeito
Municipal.
Publicado
em: 31/08/2007, no Boletim Municipal nº. 515.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.