LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SENTENÇA DE 28/04/2010), POR MEIO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) Nº 179.222.0/5-00.
LEI Nº. 5.072,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre o
uso de embalagens biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e
mercadorias pelos estabelecimentos comerciais localizados no Município de
Jacareí.
O
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais
localizados no Município de Jacareí obrigados a utilizar, para o
acondicionamento de produtos e mercadorias, embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s.
Parágrafo único. Entende-se
Art. 2º As embalagens devem atender os
seguintes requisitos:
I – degradar ou desintegrar por oxidação, em período de tempo a ser
especificado pelo órgão municipal responsável pela preservação do meio
ambiente;
II – ter como produto final do processo de biodegradação,
CO2, água e biomassa;
III – os produtos resultantes da biodegradação
não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio
ambiente;
IV – o
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão
o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei, para
substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
Art. 4º A presente Lei deverá ser regulamentada
pelo Executivo Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de
sua publicação, estabelecendo penalidades no caso de seu descumprimento.
Art. 5º Esta Lei aplica-se apenas às
embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se as
embalagens originais dos produtos ou mercadorias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal
de Jacareí, 23 de Outubro de 2007.
JOSÉ CARLOS DIOGO
PRESIDENTE
Autora: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado em:
26/10/2007, no Boletim Municipal.