LEI Nº. 5.065, DE 18 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir
na Câmara Municipal de Jacareí, um
Crédito Adicional
Especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender despesas com a implantação da T.V. Câmara.
Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas no Plano
Plurianual 2006/2009, bem
como na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
2007, para a devida
adequação.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução
desta Lei decorrerão dos constantes no artigo
4º, § 1º da Lei 4.320/64, especialmente de anulação
parcial de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
01.01.01.031.001.2001.4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente - R$ 100.000,00
Art. 3º Fica também
o Poder Executivo
autorizado a suplementar por
decreto, se necessário,
a dotação da referida ação
até o limite necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 4º As despesas
de que trata
o caput do art. 1º dispõe de suficiente dotação,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de Julho de 2007.
ENGº DAVI MONTEIRO LINO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 21/07/2007, no Boletim
Municipal nº. 508.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.