LEI Nº. 5.065, DE 18 DE JULHO DE 2007.

  

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Câmara Municipal de Jacareí, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender despesas com a implantação da T.V. Câmara.

 

Parágrafo único.   As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 2007, para a devida adequação.

 

Art. 2º   Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos constantes no artigo 4º, § 1º da Lei 4.320/64, especialmente de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

01.01.01.031.001.2001.4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 100.000,00

 

Art. 3º   Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º   As despesas de que trata o caput do art. 1º dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Julho de 2007.

 

ENGº DAVI MONTEIRO LINO

VICE-PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 21/07/2007, no Boletim Municipal nº. 508.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.