LEI Nº. 5.037, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
Altera o inciso
II do artigo 18 da Lei n.º 4.854, de 7
de janeiro de 2005, que
dispõe sobre os procedimentos de
segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos
da construção civil,
estabelecendo responsabilidades, infrações e penalidades,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
alterado o inciso II do
artigo 18 da Lei n.º 4.854, de 7 de janeiro
de 2005, que passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 18. ...............................................................................................................
II - Em corpos d’ água,
respeitadas as legislações estadual e federal pertinentes”.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de Abril de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado em: 27/04/2007, no Boletim
Municipal nº. 494.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.