LEI Nº. 5.037, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

  

Altera o inciso II do artigo 18 da Lei n.º 4.854, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre os procedimentos de segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil, estabelecendo responsabilidades, infrações e penalidades, e dá outras providências.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do artigo 18 da Lei n.º 4.854, de 7 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18.  ...............................................................................................................

 

II - Em corpos d’ água, respeitadas as legislações estadual e federal pertinentes”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Abril de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).

 

Publicado em: 27/04/2007, no Boletim Municipal nº. 494.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.