LEI Nº. 5.036, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenções
às entidades esportivas
para o exercício
de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções às entidades
abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - Clube Rodoviário de Judô,
inscrito no CNPJ sob n.º
00.670.804/0001-06, R$ 12.000,00 (doze mil
reais);
II - Clube
de Tênis de Mesa
de Jacareí, inscrito no CNPJ sob n.º
04.483.703/0001-79, R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais);
III - Liga
Jacareiense de Futebol de Salão, inscrita no CNPJ sob
n.º 51.622.264/0001-18, R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);
IV - Liga
Municipal de Futebol de Jacareí,
inscrita no CNPJ sob n.º
48.280.564/0001-51, R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
V -
Jacareí Bicicross Clube, inscrito no
CNPJ sob n.º 53.320.644/0001-23, R$
19.000,00 (dezenove mil reais);
VI - Liga
Jacareiense de Bocha, inscrita no CNPJ sob n.º 01.677.177/0001-90, R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações
das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com
a execução desta Lei
serão cobertas
pela dotação
orçamentária n.º 021501.27.812.0025.2.138, ficha
767, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
DAVI MONTEIRO LINO (em exercício)
Publicado em: 13/04/2007, no Boletim
Municipal nº. 493.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.