LEI Nº 5011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

   

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2007

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jacareí para o exercício de 2007, estimando a Receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 269.252.446,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais), e para a Administração Indireta no valor de R$ 65.788.001,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil e um reais), totalizando R$ 335.040.447,00 (trezentos e trinta e cinco milhões, quarenta mil e quatrocentos e quarenta e sete reais) e fixando a Despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 263.928.051,00 (duzentos e sessenta e três milhões, novecentos e vinte e oito mil e cinqüenta e um reais) e para a Administração Indireta, no valor de R$ 69.880.616,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil e seiscentos e dezesseis reais), totalizando R$ 333.808.667,00 (trezentos e trinta e três milhões, oitocentos e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais).

 

Art. 2º  A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei n.º 4.974/2006, de 19 de julho de 2006, e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  A despesa será realizada na forma dos anexos previstos na Lei n.º 4.320/64, e nas prioridades estabelecidas na Lei n.º 4.974/2006 e demais demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º  A exemplo do aprovado na Lei n° 4.974/2006, § único do artigo 4º, todas e quaisquer alterações aprovadas nesta Lei Orçamentária Anual serão devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, para a devida adequação.

 

Art. 5º  Na forma do que dispõe o § 8.º do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7.º da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações aprovadas, na seguinte conformidade:

 

I - até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total de créditos orçamentários;

 

II - até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

III - até 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Parágrafo único.  os créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em cumprimento de decisões judiciais e ainda, destinados a atenderem despesas de capital que tenham como fonte de recursos linhas oficiais de financiamento, não serão computados no limite previsto neste artigo.

 

Art. 6º   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 7º  A reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias no artigo 14, §§ 1º e 2º.

 

Art. 8º  Em atenção aos princípios de proteção integral e integração, visão estratégica, participação social, e transparência com os quais trabalhamos, encaminhamos em anexo os dados inerentes ao “Orçamento Criança e AdolescenteOCA”.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

   

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.