LEI Nº. 5.034, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

  

Altera a Lei n.º 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre incentivo fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí, e dá outras providências.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam revogados os incisos I e parágrafo único do artigo 6º e artigo 9º da Lei n.º 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º    ............................................................................................................

 

I - revogado;

 

Parágrafo único.  Revogado.

 

“Art. 9º  Revogado”.

 

Art. 2º  O artigo 10 da Lei n.º 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido dos incisos III, IV e V, e do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 10.    ...............................................................................................................”

 

 

III - Por Organização Não Governamental – ONG;

 

IV - Por Organização Social Civil de Interesse Público – OSCIP;

 

V - Por Organização Social – OS.

 

Parágrafo único.   As Organizações mencionadas nos incisos III, IV e V deste artigo deverão estar funcionando regular e ininterruptamente há, pelo menos, 1 (um) ano e ter seu domicílio no Município de Jacareí.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado em: 21/04/2007, no Boletim Municipal nº. 493.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.