LEI Nº. 5.034, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Altera a Lei n.º 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, que
dispõe sobre incentivo
fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte
no âmbito do Município
de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
“Art. 6º ............................................................................................................
I
- revogado;
Parágrafo único. Revogado.
“Art. 9º Revogado”.
Art. 10. ...............................................................................................................”
III
- Por Organização
Não Governamental
– ONG;
IV
- Por Organização
Social Civil
de Interesse Público
– OSCIP;
V
- Por Organização
Social – OS.
Parágrafo único. As Organizações
mencionadas nos incisos
III, IV e V deste artigo deverão estar funcionando regular e ininterruptamente há, pelo menos, 1 (um) ano e ter seu domicílio
no Município de Jacareí.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado em: 21/04/2007, no Boletim Municipal nº.
493.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.