LEI Nº 5.030, DE 23 DE MARÇO DE 2007

  

Altera o § 1º do artigo 14 da Lei n.º 1.761, de 21 de setembro de 1976, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.579, de 28 de dezembro de 1988.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 14 da Lei n° 1.761, de 21 de setembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.579, de 28 de dezembro de 1988, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.14...

 

§ 1º Ficam isentos da tarifa de água e coleta de esgoto, os imóveis próprios e os tomados em aluguel ou comodato pelo Município, suas autarquias ou fundações, quando em uso próprio, ficando o SAAE incumbido de proceder a instalação de hidrômetros nestes casos.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de março de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 30/03/2007, no Boletim Municipal nº. 489.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.