Lei nº 2.579, de 28 de dezembro de 1988
Dá nova redação ao artigo 14 da Lei nº
1761, de 21 de setembro de 1976 e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo
14 da Lei 1761, de 21 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação
“Art. 14 O Prefeito Municipal poderá
conceder redução nas contas de água e coleta de esgoto para:
I - entidades
declaradas de utilidade pública;
II - templos
de qualquer culto e
III - hortas
comunitárias.
§ 1º Ficam isentos da tarifa de água e
coleta de esgoto, os imóveis próprios e os tomados em aluguel ou comodato pela
Prefeitura, ficando o SAAE incumbido de proceder a instalação de hidrômetros
nestes casos.
§ 2º Nos casos de vazamento de difícil
detecção pelo usuário, poderá o Presidente do SAAE considerar o consumo como
equivalente à média dos três últimos meses, caso o consumidor já tenha
solucionado o defeito da sua instalação hidráulica interna”.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 1.988.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.