LEI Nº. 5.020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenções
às entidades educacionais
para o exercício
de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções às entidades
abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - Associação Auxílio
Fraterno Cristão
Cônego José Bento,
CNPJ n.º 48.404.172/0001-57, R$ 11.080,56 (onze mil,
oitenta reais e cinqüenta e seis centavos),
que será coberta
pela dotação
orçamentária 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015-2196, ficha
383;
II - Fraternidade Espírita
Cristã Batuíra, CNPJ n.º 48.404.818/0001-4, R$ 144.000,00 (cento
e quarenta e quatro mil
reais), que
será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2126, ficha
382 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2196, ficha
383;
III - JAM
Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 141.660,00 (cento e quarenta e um
mil, seiscentos e sessenta reais), que
será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.3.3.50.43.00-12.361.0015.2129, ficha
389 e 02.09.3.3.50.43.00.08.241.0007.2131, ficha
339;
IV - Associação Humanitária
Amor e Caridade,
CNPJ n.º 45.215.209/0001-00, R$ 243.837,80 (duzentos e quarenta e três mil,
oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias
02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha
340 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha
358;
V - Associação de Pais
e Amigos de Down - ASPAD, CNPJ n.º
50.457.902/0001-20, R$ 178.099,20 (cento
e setenta e oito mil,
noventa e nove reais
e vinte centavos), que
será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-12.361.0007.2134,
ficha 384 e
02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2131, ficha
339;
VI -
Associação Criança Especial
de Pais Companheiros
- CEPAC, CNPJ n.º 53.324.190/0001-69, R$ 298.092,00 (duzentos e noventa e oito mil e
noventa e dois reais),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias
02.09.3.3.50.43.00-12.361.0007.2134, ficha
384 e 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2131, ficha
339;
VII - Lar Fraterno da Acácia,
CNPJ n.º 50.456.581/0001-49, R$ 82.457,28 (oitenta e dois
mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e
vinte e oito centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias
02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha
340, 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha
358 e 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0015.2206, ficha
341;
VIII - Lar
Frederico Ozanam, CNPJ n.º 48.403.638/0001-08, R$ 144.489,96 (cento e quarenta e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e
noventa e seis centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias
02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha
340 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha
358;
IX - Obra Social e Assistencial São
José - ASEF, CNPJ n.º 57.524.688/0001-26, R$ 8.476,32 (oito
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
trinta e dois centavos),
que será coberta
pela dotação
orçamentária 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2196, ficha
383.
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações
das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de fevereiro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado em: 09/02/2007, no
Boletim Municipal nº. 481.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.