LEI Nº. 5.019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenções
às entidades educacionais
para o exercício
de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções às entidades
abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I –
Fundação Valeparaibana de Ensino, CNPJ
n.º 60.191.244/0001-20, R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais);
II – GEIA – Creche Vicente Decária (Vicentinho), CNPJ n.º
04.293.586/0001-80, R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil
reais);
III – JAM
Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 264.000,00
(duzentos e sessenta e quatro mil reais);
IV –
Associação Auxílio Fraterno
Cristão “Cônego
José Bento” – Creche
Cantinho da Providência, CNPJ n.º
48.404.172/0001-57, R$ 114.000,00 (cento
e quatorze mil reais);
V – Obra Social e Assistencial São
José, CNPJ n.º 57.524.688/0001-26, R$ 108.000,00 (cento
e oito mil
reais).
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações
das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução
desta Lei serão
cobertas pela
dotação orçamentária n.º 02.05.02.3.3.90.39.00-12.365.0009.2087,
ficha 213, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de fevereiro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado em: 09/02/2007, no
Boletim Municipal nº. 481.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.