LEI Nº. 5.018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de subvenções às entidades assistenciais.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I - AME – Associação Morada da Esperança, CNPJ n.º 04.723.207/0001-45, R$ 17.724,00 (dezessete mil, setecentos e vinte e quatro reais), para desenvolvimento do “Projeto Coral”, que possui como objetivo principal formar um coral infantil com ensino;

 

II - GEIA – Creche Vicente Decária (Vicentinho), R$ 54.300,00 (cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para desenvolvimento do projetoCoral Infantil Cantarolando”, que possui como objetivo principal a formação de um coral com cem vozes, e do projetoEsportivo Graça - Judô”, que possui como objetivo principal a participação de 60 crianças do Projeto Sócio-Educativo na oficina de judô, procurando atender a todas as faixas etárias;

 

III - Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC, R$ 42.430,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais), para desenvolvimento do projeto “Desafiando os Limites”, que possui como objetivo principal a ampliação da visão do sujeito participante na sociedade, focando a arte como meio de mudança de paradigma, e do projeto “Caminhando nas Teclas”, que possui como objetivo principal a promoção às crianças e adolescentes um espaço de crescimento pessoal e social, vislumbrando as vantagens que o mundo digital trará para sua vida;

IV - A.A.C.A.D. - Associação Aliança Criança e Adolescente, R$ 34.940,00 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta reais), para desenvolvimento do projeto “Taekwondo AACAD”, que possui como objetivo principal desenvolver trabalho sócio-educativo com crianças e adolescentes de ambos os sexos e acompanhamentos as suas respectivas famílias, difundindo e socializando a prática do Taekwondo, de modo recreativo e cooperativo para iniciantes e aperfeiçoamento dos praticantes.

 

Art. 2º  As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária n.º    02.09.05.12.361.0002.2.012.3.3.50.43, durante o ano de 2.007, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Fevereiro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).

 

Publicado em: 09/02/2007, no Boletim Municipal nº. 481.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.