LEI Nº. 5.018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza a concessão
de subvenções às entidades
assistenciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções às entidades
abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - AME – Associação Morada
da Esperança, CNPJ n.º
04.723.207/0001-45, R$ 17.724,00 (dezessete mil,
setecentos e vinte e quatro reais), para desenvolvimento do “Projeto
Coral”, que
possui como objetivo
principal formar um coral infantil com ensino;
II - GEIA –
Creche Vicente Decária (Vicentinho), R$
54.300,00 (cinqüenta e quatro mil e trezentos reais),
para desenvolvimento
do projeto “Coral
Infantil Cantarolando”, que
possui como objetivo
principal a formação
de um coral
com cem
vozes, e do projeto
“Esportivo Graça
- Judô”, que
possui como objetivo
principal a participação de 60 crianças
do Projeto Sócio-Educativo na oficina de judô,
procurando atender a todas as faixas
etárias;
III -
Associação “Criança Especial”
de Pais Companheiros
– CEPAC, R$ 42.430,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais),
para desenvolvimento
do projeto “Desafiando os Limites”, que
possui como objetivo
principal a ampliação
da visão do sujeito
participante na sociedade, focando a arte
como meio
de mudança de paradigma,
e do projeto “Caminhando nas Teclas”, que
possui como objetivo
principal a promoção
às crianças e adolescentes
um espaço
de crescimento pessoal
e social, vislumbrando as vantagens que o
mundo digital
trará para sua
vida;
IV - A.A.C.A.D.
- Associação Aliança
Criança e Adolescente,
R$ 34.940,00 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta reais),
para desenvolvimento
do projeto “Taekwondo AACAD”, que possui como
objetivo principal
desenvolver trabalho
sócio-educativo com crianças
e adolescentes de ambos
os sexos e acompanhamentos as suas respectivas famílias,
difundindo e socializando a prática do Taekwondo, de
modo recreativo
e cooperativo para iniciantes e aperfeiçoamento dos
praticantes.
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestarem contas
das aplicações das subvenções
concedidas, na forma da legislação
em vigor.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução
desta Lei serão
suportadas pela dotação orçamentária n.º 02.09.05.12.361.0002.2.012.3.3.50.43, durante o ano
de 2.007, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Fevereiro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado em: 09/02/2007, no
Boletim Municipal nº. 481.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.