LEI Nº 5.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera
o artigo 5º da Lei n.º 4.624, de 18 de julho de 2002, que
dispõe sobre a Política
Municipal do Idoso
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os
inciso VII, XII e § 2º do artigo 5º da Lei n.º 4.624, de 18 de julho de 2002, que
dispõe sobre a Política
Municipal do Idoso
e dá outras providências, passando
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º
.......................................................................................................
VII – um representante do Serviço
Social de Indústria
– SESI ou do Serviço
Social do Transporte
e o Serviço Nacional
de Aprendizagem do Transporte -
SEST/SENAT;
XII - um representante da Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB;
§ 2º O mandato
dos membros do Conselho
será de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de dezembro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA
CORRETIVA: VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 22/12/2006, no
Boletim Municipal nº. 474.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.