LEI Nº 5.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

   

Altera o artigo 5º da Lei n.º 4.624, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados os inciso VII, XII e § 2º do artigo 5º da Lei n.º 4.624, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .......................................................................................................

 

VII – um representante do Serviço Social de Indústria – SESI ou do Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT;

 

XII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

 

§ 2º  O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.

   

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA CORRETIVA: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.