LEI Nº 5011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Estima a Receita
e Fixa a Despesa
do Orçamento-Programa para o exercício
de 2007
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado
o Orçamento-Programa do Município de
Jacareí para o exercício
de 2007, estimando a Receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais,
no valor de R$ 269.252.446,00 (duzentos
e sessenta e nove milhões,
duzentos e cinqüenta e dois mil
e quatrocentos e quarenta e seis reais), e para a Administração Indireta
no valor de R$ 65.788.001,00 (sessenta e
cinco milhões,
setecentos e oitenta e oito mil e um reais), totalizando R$ 335.040.447,00 (trezentos e
trinta e cinco milhões,
quarenta mil e quatrocentos e quarenta e
sete reais)
e fixando a Despesa para
a Administração Direta
e seus Fundos
Especiais, no valor
de R$ 263.928.051,00 (duzentos e sessenta e três
milhões, novecentos e vinte e oito mil e
cinqüenta e um reais)
e para a Administração
Indireta, no valor
de R$ 69.880.616,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil
e seiscentos e dezesseis reais),
totalizando R$ 333.808.667,00 (trezentos e trinta e três
milhões, oitocentos e oito mil e
seiscentos e sessenta e sete reais).
Art. 2º A receita
será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas,
na forma da legislação
em vigor, das
especificações constantes
da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei n.º 4.974/2006, de 19 de julho
de 2006, e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos
em anexo,
que fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa
será realizada na forma dos anexos
previstos na Lei
n.º 4.320/64, e nas prioridades
estabelecidas na Lei n.º 4.974/2006 e demais demonstrativos
que fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 4º
A exemplo do aprovado
na Lei n° 4.974/2006, § único
do artigo 4º, todas e quaisquer
alterações aprovadas nesta Lei Orçamentária Anual serão devidamente
incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2007, para a devida
adequação.
Art. 5º Na forma
do que dispõe o § 8.º do artigo 165 da Constituição
da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo
7.º da Lei Federal
n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações
aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até 30% (trinta por cento) do total
da despesa fixada, por
conta de recursos
resultantes de anulação
parcial ou
total de créditos
orçamentários;
II - até 20% (vinte por cento) do total
da despesa fixada, por
conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
III - até 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial
do exercício anterior.
Parágrafo único. os créditos
adicionais suplementares,
quando destinados a suprir
insuficiência nas dotações
relativas ao serviço da dívida pública,
de pessoal e seus
encargos, em
cumprimento de decisões
judiciais e ainda,
destinados a atenderem despesas de capital que
tenham como fonte
de recursos linhas
oficiais de financiamento, não serão
computados no limite previsto
neste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar Operações
de Crédito nas espécies,
limites e condições
estabelecidas em Resolução
do Senado Federal
e na legislação federal
pertinente, especialmente
na Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º A reserva
de contingência será utilizada para atendimento de passivos
contingentes e outros
riscos e eventos
fiscais imprevistos,
conforme o que
dispõe a Lei de Diretrizes
Orçamentárias no artigo 14, §§ 1º e 2º.
Art. 8º
Em atenção aos princípios de proteção
integral e integração,
visão estratégica,
participação social, e transparência
com os quais
trabalhamos, encaminhamos em anexo os dados inerentes ao “Orçamento
Criança e Adolescente
– OCA”.
Art. 9º Esta Lei
entra em vigor
a partir de 1.º de janeiro
de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 22/12/2006, no
Boletim Municipal nº. 474.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.