LEI Nº. 5005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera a Lei nº 4.421, de 26 de dezembro de 2000, que cria o
Fundo Municipal de Valorização do Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei
nº 4.421, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 4.421, de 26 de dezembro de 2000,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Município de Jacareí, suas
Autarquias e Fundações Públicas destinarão recursos orçamentários provenientes
da economia com despesas correntes ao custeio de programas de qualidade,
treinamento e capacitação do servidor público municipal e à modernização,
reaparelhamento e racionalização do serviço público, em atendimento ao disposto
no §7º do art. 39 da Constituição Federal.”
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 01/12/2006, no Boletim Municipal nº. 541.