Lei Nº 500, de 01 de junho de 1959

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Ficam equiparados os proventos dos funcionários mensalistas inativos, cujos cargos forem extintos, a igual salário, do mesmo provento pago aos funcionários mensalistas da ativa.

 

Art. 2º     Os proventos dos diaristas e servidores municipais aposentados, que recebem salários e vencimentos por conta dos Cofres Públicos Municipais, até serem enquadrados nos sistemas previdenciários vigentes, terão, a partir de 1º de Junho de 1.976 em diante, um reajustamento variável, cujo valor mensal do benefício, fixar-se-á no valor decretado de um salário mínimo vigente na região.

Parágrafo alterado pela Lei nº 1741/1976

 

Art. 3º     As despesas decorrentes da execução da presente lei, por verbas próprias do Orçamento em vigor, suplementadas se preciso for.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de junho de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

OSCAR BAGATINI
PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.