LEI nº. 1741, de 15 de julho de 1976.
Modifica a Lei n° 500.59 e dá outras
providências
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber
que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º O Artigo
2º da Lei n° 500 de 1º de Julho de 1959 passa ter a seguinte redação:
Art. 2º Os proventos dos diaristas e servidores municipais
aposentados, que recebem salários e vencimentos por conta dos Cofres Públicos
Municipais, até serem enquadrados nos sistemas previdenciários vigentes, terão,
a partir de 1º de Junho de 1.976 em diante, um reajustamento variável, cujo
valor mensal do benefício, fixar-se-á no valor decretado de um salário mínimo
vigente na região.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de julho de 1976.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.