LEI nº. 1741, de 15 de julho de 1976.

 

 Modifica a Lei n° 500.59 e dá outras providências

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    O Artigo 2º da Lei n° 500 de 1º de Julho de 1959 passa ter a seguinte redação:

 

Art. 2º     Os proventos dos diaristas e servidores municipais aposentados, que recebem salários e vencimentos por conta dos Cofres Públicos Municipais, até serem enquadrados nos sistemas previdenciários vigentes, terão, a partir de 1º de Junho de 1.976 em diante, um reajustamento variável, cujo valor mensal do benefício, fixar-se-á no valor decretado de um salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de julho de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.