REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 663/2007
LEI Nº. 4986, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
Institui a meia
entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer, mantidos pelas
entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município, para os
doadores regulares de sangue e doadores de órgãos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída a meia entrada para os doadores regulares de sangue e doadores de
órgãos, em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas
entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município.
Art. 2º A meia
entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado,
sem restrição de data e horário.
Art. 3º Para os
efeitos desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles
devidamente registrados nos laboratórios coletores de sangue e nos bancos de
sangue, e por estes oficialmente certificados.
Art. 4º Os doadores
de órgãos também deverão comprovar esta condição através de certificação
emitida pelos órgãos oficiais ou por estes credenciados.
Art. 5º São
considerados locais públicos municipais para os efeitos desta Lei, os teatros,
museus, cinemas, circos, feiras, exposições, parques, estádios e congêneres.
Art. 6º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ADRIANO DONIZETI
DE FARIA, GENÉSIO RODRIGUES, ERNESTO DE JESUS, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO
AMORIM, PROFESSOR MARINO FARIA E ROSE GASPAR.
Publicado em: 15/09/2006, no
Boletim Municipal nº. 460.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.