DECRETO Nº 663, DE 20 DE ABRIL DE 2007

 

Regulamenta a Lei nº 4.986 de 11 de setembro de 2006, que "Institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer, mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município, para os doadores regulares de sangue e doadores de órgãos".

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 4.986 de 11 de setembro de 2006, que " Institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer, mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município, para os doadores regulares de sangue e doadores de órgãos",

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.986 de 11 de setembro de 2006, que " Institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer, mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município, para os doadores regulares de sangue e doadores de órgãos".

 

Art. 2º     São considerados locais públicos municipais para os efeitos deste Decreto, os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições, parques, estádios e congêneres, em que sejam realizados eventos culturais, desportivos e de lazer no Município de Jacareí.

 

Art. 3º     O pagamento de meia-entrada, será obtido tomando-se por base o valor efetivamente cobrado pelos estabelecimentos elencados no artigo anterior, sem restrição de data e horário.

 

Art. 4º     O benefício será assegurado aos doadores regulares de sangue devidamente registrados nos laboratórios coletores de sangue e nos bancos de sangue, e por estes oficialmente certificados, e aos doadores de órgãos.

 

Parágrafo único.        os doadores de órgãos também deverão comprovar esta condição através de certificação emitida pelos órgãos oficiais ou por estes credenciados.

 

Art. 5º     Os doadores de órgãos deverão atender à legislação vigente sobre a matéria.

 

Art. 6º     Os estabelecimentos de diversões, esportes e cultura deverão fixar cartazes em local visível da bilheteria e portaria informando aos interessados sobre o benefício da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

 

Art. 7º     A fiscalização será efetuada pela Secretaria de Planejamento e Procon.

 

Art. 8º     Os órgãos municipais diretamente envolvidos com as atividades de cultura, esporte, turismo e de defesa do consumidor prestarão a colaboração necessária à fiscalização e ao fiel cumprimento da Lei deste regulamento.

 

Art. 9º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de abril de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.