LEI Nº. 4976, DE 13 DE JULHO DE 2006.

   

Autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento junto a União, através de instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, como operador, e Banco do Brasil, como agente financeiro, até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie, as normas da instituição financeira e as condições específicas.

 

Parágrafo único.  Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.

 

Art. 1°A   Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

§ 1°  No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§ 2°   Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Artigo acrescido pela lei 5052/2007

 

Art. 2º  Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento, observada a finalidade indicada no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, fica o Município de Jacareí, por meio do Poder Executivo, autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, na forma de Reserva de Meios de Pagamento, de receitas oriundas de transferências federais, produto de cobrança de impostos, taxas, incentivos fiscais, rendas ou contribuições de qualquer espécie.

 

Parágrafo único.  O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a instituição financeira autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

 

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.

 

Art. 4º  O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito contraídos nos termos desta Lei, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, bem como recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado e conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de julho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.