LEI Nº. 4971, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Altera o artigo 1º
da Lei nº 4.811, de 17 de setembro de 2004, que autoriza o Executivo a
desafetar área de classe de bens de uso comum localizada na Vila Aprazível,
incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica alterado o artigo 1º da
Lei nº 4.811, de 17 de setembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum
para a classe de bens dominiais, imóvel público de inscrição imobiliária n.º
44132.51.49.0048.00.000, assim descrito:
“O imóvel em questão constitui uma faixa de terra composta
pelo remanescente do sistema viário do loteamento Vila Aprazível, com a
seguinte descrição: inicia no ponto 01, localizado à esquerda de quem da
Avenida Gilberto Moreira olha para o terreno, no alinhamento desta via com a
divisa do lote 1 da quadra K; deste, sai à direita e segue até o ponto 02
confrontando com a Avenida Gilberto Moreira com azimute 152º35'
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de junho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 24/06/2006, no Boletim
Municipal nº. 448.