LEI Nº. 4966, DE 01 DE JUNHO DE 2006.
Altera a Lei n.º
4.550, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo
3º da Lei n.º 4.550, de 26 de dezembro de 2001, alterada
pela Lei n.º 4.575, de 31 de janeiro de 2002, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
1º de junho de 2006.
PREFEITO
MUNICIPAL