LEI Nº. 4575, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Acresce inciso no artigo 2º e altera o artigo 4º da Lei nº 4550,
de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo 2º e o artigo
4º, da Lei 4550 de 26 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal
e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público:
..............................................................................................................”.
Art. 4º As contratações serão efetuadas por tempo
determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I - de até seis meses, nos casos dos incisos I, III,
VII e VIII do artigo 2º;
II - de até doze meses, não podendo exceder o ano
letivo, nos casos do inciso IV do artigo 2º;
III - de até doze meses, no caso dos incisos II e V do
artigo 2º;
IV - pelo prazo do convênio, acordo ou ajuste, nos
casos do inciso VI do artigo 2º.”
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
31 de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 01/02/2002.