REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 361/2006

 

 

LEI Nº. 4955, DE 22 DE MARÇO DE 2006.

   

Institui no âmbito do Município de Jacareí o “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”, a ser comemorado no primeiro sábado compreendido entre 3 e 10 de dezembro, dentro da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 35.161, de 30 de maio de 1995.

        

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta (60) dias, contados de sua publicação.

        

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de março de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 24/03/2006, no Boletim Municipal nº. 434.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.