DECRETA:
Art. 1º O “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”, instituído pela Lei nº 4.955, de 22 de março de 2006, será comemorado no primeiro sábado compreendido entre os dias 3 e 10 de dezembro, dentro da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 35.161, de 30 de maio de 1995.
Art. 2º As comemorações do “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência” consistirão na realização de jogos, torneios e diversas outras atividades recreativas adaptadas, que proporcionem a integração e o convívio do portador de deficiência física com a população.
Art. 3º A promoção do evento caberá a Secretaria de Esportes e Recreação, que providenciará, a seu critério e de acordo com a disponibilidade orçamentária:
I – ampla divulgação da data e do local das comemorações pelo Boletim Oficial do Município ou outros meios de comunicação;
II - transporte adaptado gratuito até o local do evento;
III – professores e estagiários de Educação Física para atuarem no auxílio das atividades e locomoção dos participantes.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL