DECRETO Nº 361, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

Regulamenta a Lei nº 4.955, de 22 de março de 2006, que institui no âmbito do Município de Jacareí o “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 4.955, de 22 de março de 2006, que institui no âmbito do Município de Jacareí o “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”, e dá outras providências;

 

DECRETA:

 

Art. 1º     O “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”, instituído pela Lei nº 4.955, de 22 de março de 2006, será comemorado no primeiro sábado compreendido entre os dias 3 e 10 de dezembro, dentro da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 35.161, de 30 de maio de 1995.

 

Art. 2º     As comemorações do “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência” consistirão na realização de jogos, torneios e diversas outras atividades recreativas adaptadas, que proporcionem a integração e o convívio do portador de deficiência física com a população.

 

Art. 3º     A promoção do evento caberá a Secretaria de Esportes e Recreação, que providenciará, a seu critério e de acordo com a disponibilidade orçamentária:

 

I –          ampla divulgação da data e do local das comemorações pelo Boletim Oficial do Município ou outros meios de comunicação;

 

II -         transporte adaptado gratuito até o local do evento;

 

III –        professores e estagiários de Educação Física para atuarem no auxílio das atividades e locomoção dos participantes.

 

Art. 4º     As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de maio de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL