REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 361/2006
LEI
Nº. 4955, DE 22 DE MARÇO DE 2006.
Institui no âmbito
do Município de Jacareí o “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Município
de Jacareí, o “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”, a ser
comemorado no primeiro sábado compreendido entre 3 e 10 de dezembro, dentro da
Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 35.161,
de 30 de maio de 1995.
Art.
2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de sessenta (60) dias, contados de sua
publicação.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de março de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO:
VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.
AUTOR
DA EMENDA:
VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado
em: 24/03/2006, no Boletim Municipal nº. 434.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.