LEI Nº. 4.933, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Município de Jacareí a
contratar financiamento junto à União,
através de instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e
garantir financiamento junto à União, através do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, como operador e Banco do Brasil,
como agente financeiro, até o valor de R$675.720,28 (seiscentos e setenta e
cinco mil, setecentos e vinte reais e vinte e oito centavos), obedecidas as
demais prescrições legais à contratação de operações da espécie, as normas da
instituição financeira e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito
autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projetos integrantes do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana –
Pró-Mob.
Art. 1ºA Para
§ 1º No
§ 2º Fica o
Artigo acrescido pela lei 5051/2007
Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios
do financiamento, observada a finalidade indicada no parágrafo único do artigo
1º desta Lei, fica o Município de Jacareí, por meio do Poder Executivo,
autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a título pró-solvendo, as receitas e parcelas das transferências
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, repassadas ao
Município, e dos créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos
156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único.
O procedimento autorizado no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a instituição financeira
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos
para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de
crédito serão consignados como receita no Orçamento do
Município ou
Art. 4º O Executivo Municipal
consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos
que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de
crédito contraídos nos termos desta Lei, dotações suficientes à amortização do
principal, encargos e acessórios resultantes, bem como recursos necessários ao
atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado e conforme
autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 17/12/2005, no Boletim Municipal nº.
419.