LEI Nº. 5.051, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Acresce artigo 1°A à Lei n° 4.933, de 15 de dezembro
de 2005, que “autoriza o Município de Jacareí a contratar
financiamento junto à União,
através de instituição
financeira governamental,
oferecer garantias
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Lei
n° 4.933, de 15 de dezembro de 2005,
que “autoriza o Município
de Jacareí a contratar financiamento junto à União, através de instituição
financeira governamental,
oferecer garantias
e dá outras providências” acrescida do artigo 1°A, com
a seguinte redação:
“Art. 1ºA Para pagamento do principal, juros e outros encargos
da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente
mantida em sua
agência, a ser
indicada no contrato, onde serão
efetuados os créditos dos recursos do Município,
ou, na falta
de recursos suficientes
nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º No caso de os recursos
do Município não
serem depositados no Banco do Brasil,
fica a instituição financeira
depositária autorizada a debitar,
e posteriormente transferir
os recursos a crédito
do Banco do Brasil, nos
montantes necessários
à amortização e pagamento final
da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas
nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um
dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal,
juros e encargos
da dívida, até
o seu pagamento
final.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 08/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 501.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.