REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 261/2005
LEI Nº.
4.925,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Institui o “Dia Municipal de
Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e
Adolescentes”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
instituído o dia 18 de maio como “Dia de Combate à Violência, Abuso e Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes”.
Art.
2º O Dia
de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
deverá ser marcado por atividades voltadas para a sensibilização da sociedade
para esse tema.
Art.
3º Esta Lei será regulamentada
através de decreto pelo Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
10 de Novembro de 2005.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS
DIOGO.
Publicado em: 11/11/2005, no Boletim Municipal nº.
414.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.