LEI Nº. 4.921, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Autoriza a doação do imóvel que específica, sobre o qual está implantado o loteamento denominado “JARDIM REAL”, de propriedade do Município, à Fundação Pró-Lar de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, nos termos do artigo 107 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município, o imóvel registrado sob n° R-2-45.379, em 31 de março de 2000 de propriedade do Município, a seguir descrito:

 

"Um terreno urbano contendo a área de 59.311, 21m2 (cinqüenta e nove mil, trezentos e onze metros e vinte e um decímetros quadrados), no BAIRRO DA COLÔNIA ou CÔRREGO SECO, situado no final da RUA BOM JESUS, nos fundos da quadras 04 e 05 do loteamento 'CIDADE SALVADOR', às quais têm testadas para a rua Rosalina Guerra de Miranda, que assim se descreve: mede dez metros de frente para o final da RUA BOM JESUS; de quem desta rua olha para o imóvel, do lado esquerdo segue por uma distância de duzentos e dezenove metros e sessenta e oito centímetros, onde foi cravado o marco 'A', confrontando nesta extensão com os fundos dos lotes 08 a 01 da quadra 04, com o final da RUA CRUZEIRO e com os fundos dos lotes 01, 02 e parte do lote 03 da quadra 05 do mesmo loteamento; do marco 'A' deflete à direita e segue com os seguintes azimutes e distâncias: 86º12'47", 110,14 metros até o marco 'B'; 109º55'36", 14,00 metros até o marco 'C'; 130º56'12", 73,13 metros até o marco 'D'; 230º40'53", 23,08 metros até o marco 'E'; 146º08'35", 24,38 metros até o marco 'F'; 137º27'07", 46,90 metros até o marco 'G'; 171º56'05", 117,33 metros até o marco 'H', confrontando do marco 'A' ao marco 'H' com propriedade do Município de Jacareí (matrícula 45.380); do marco 'H' deflete à direita com azimute de 274º24'16" e segue por uma distância de 160,88 metros até encontrar com o marco 2 da descrição contida na matrícula 45.378; deste marco segue com o mesmo azimute por uma distância de 180,00 metros; daí deflete à direita em ângulo obtuso e segue por uma distância de 24,00 metros, até encontrar o alinhamento direita da RUA BOM JESUS, início desta descrição, confrontando nestas três extensões com propriedade do Dr. Rômulo Rossi e de João Silveira, encerrando a área de 59.311, 21m2 (cinqüenta e nove mil, trezentos e onze metros e vinte e um decímetros quadrados), matriculado sob n.º 45.379 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP."

 

Parágrafo único. A doação autorizada no caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente à implantação de programas habitacionais para famílias de baixa renda do Município, sob pena de reversão.

 

Art. 2º  A Fundação Pró-Lar de Jacareí sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigada a respeitar os compromissos de compra e venda ou de promessa de cessão em todas as suas cláusulas e condições, sendo nula qualquer disposição em contrário, na forma do artigo 29 da Lei Federal n.° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes dos registros da doação serão suportadas por dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí já prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Outubro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº. 413.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.