LEI Nº. 4.921, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza a doação do imóvel que específica,
sobre o qual está implantado o loteamento denominado “JARDIM REAL”, de
propriedade do Município, à Fundação Pró-Lar de Jacareí, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, nos termos do artigo 107 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de
1990, Lei Orgânica do Município, o imóvel registrado sob n° R-2-45.379, em 31
de março de 2000 de propriedade do Município, a seguir descrito:
"Um terreno urbano
contendo a área de 59.311, 21m2 (cinqüenta e nove mil, trezentos e
onze metros e vinte e um decímetros quadrados), no BAIRRO DA COLÔNIA ou CÔRREGO
SECO, situado no final da RUA BOM JESUS, nos fundos da quadras 04 e 05 do
loteamento 'CIDADE SALVADOR', às quais têm testadas para a rua Rosalina Guerra
de Miranda, que assim se descreve: mede dez metros de frente para o final da
RUA BOM JESUS; de quem desta rua olha para o imóvel, do lado esquerdo segue por
uma distância de duzentos e dezenove metros e sessenta e oito centímetros, onde
foi cravado o marco 'A', confrontando nesta extensão com os fundos dos lotes
Parágrafo único. A doação autorizada no caput deste artigo
destinar-se-á exclusivamente à implantação de programas habitacionais para
famílias de baixa renda do Município, sob pena de reversão.
Art.
2º A Fundação Pró-Lar de Jacareí sucederá o transmitente em todos os seus
direitos e obrigações, ficando obrigada a respeitar os compromissos de compra e
venda ou de promessa de cessão em todas as suas cláusulas e condições, sendo
nula qualquer disposição em contrário, na forma do artigo 29 da Lei Federal n.°
6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras
providências.
Art.
3º As despesas decorrentes dos registros da doação serão suportadas por
dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí já prevista no orçamento corrente,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
Publicado em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº.
413.