LEI
Nº. 4.912, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera a Lei n° 1.802 (Código de
Normas e Instalações Municipais), de 17 de agosto de 1977, no que se refere ao
limite do volume sonoro para anúncio através de som e para veículos
estacionados em logradouros públicos.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 56 da
Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de
Normas e Instalações Municipais, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
56. Para
fins do presente código são considerados como “anúncios” as indicações por meio
de inscrições, placas, tabuletas, cartazes, painéis e propagandas sonoras,
referentes a estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais,
consultórios ou gabinetes, casas de diversões e assemelhados, desde que sejam
colocados ou veiculados em lugar estranho ao próprio edifício em que o negócio,
a indústria ou a profissão exercida quando, embora colocados nos respectivos
edifícios, exorbitem, quanto às referências, ao que estabelece o artigo 57.
§
1º São consideradas propagandas sonoras aquelas realizadas através de
aparelhagem de som instaladas nos próprios estabelecimentos ou em qualquer
espécie de veículo auto motor ou não, que realizam a chamada propaganda
volante.
§ 2º O anúncio
através de sistema de som não poderá exceder o volume de 55 dB(A) no período
diurno e 50 dB(A) no período noturno, em todo o território de Jacareí, inclusive
nas áreas com destinação industrial.”
Art.
2º O
artigo 117 da Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que
dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, passará a vigorar
acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:
“Art.
117.
..............................................................................
f – transitar ou manter veículo automotor estacionado em
vias públicas ou logradouros, utilizando-se de aparelhagem de som com volume superior
a 55 db(A) no período diurno e 50 dB(A) no período noturno, em todo o
território de Jacareí, inclusive nas áreas com destinação industrial.”
Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 22/10/2005, no Boletim Municipal nº. 411.