Revogada pela Lei complementar nº. 68/2008

LEI Nº. 4.912, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Altera a Lei n° 1.802 (Código de Normas e Instalações Municipais), de 17 de agosto de 1977, no que se refere ao limite do volume sonoro para anúncio através de som e para veículos estacionados em logradouros públicos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 56 da Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 56.  Para fins do presente código são considerados como “anúncios” as indicações por meio de inscrições, placas, tabuletas, cartazes, painéis e propagandas sonoras, referentes a estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, consultórios ou gabinetes, casas de diversões e assemelhados, desde que sejam colocados ou veiculados em lugar estranho ao próprio edifício em que o negócio, a indústria ou a profissão exercida quando, embora colocados nos respectivos edifícios, exorbitem, quanto às referências, ao que estabelece o artigo 57.

        

§ 1º São consideradas propagandas sonoras aquelas realizadas através de aparelhagem de som instaladas nos próprios estabelecimentos ou em qualquer espécie de veículo auto motor ou não, que realizam a chamada propaganda volante.

        

§ 2º  O anúncio através de sistema de som não poderá exceder o volume de 55 dB(A) no período diurno e 50 dB(A) no período noturno, em todo o território de Jacareí, inclusive nas áreas com destinação industrial.”

 

Art. 2º  O artigo 117 da Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, passará a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:

 

“Art. 117.  ..............................................................................

        

f – transitar ou manter veículo automotor estacionado em vias públicas ou logradouros, utilizando-se de aparelhagem de som com volume superior a 55 db(A) no período diurno e 50 dB(A) no período noturno, em todo o território de Jacareí, inclusive nas áreas com destinação industrial.”

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Outubro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 22/10/2005, no Boletim Municipal nº. 411.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.