LEI Nº. 4.909, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera a Lei
n° 4.854, de 7 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre os procedimentos de
segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos
da construção civil, estabelecendo responsabilidades, infrações e penalidades,
e dá outras providências”, no que se refere à sinalização de caçambas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso IV
do artigo 5º da Lei n° 4.854, de 7 de janeiro de 2005, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º
.....................................................................................
IV - sinalização em película branca ou branca e
vermelha, padrão diamante, com propriedades refletivas, com o mínimo de
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORA: VEREADORA LAUDELINO
AMORIM.
Publicado em:
15/10/2005, no Boletim Municipal nº. 410.