Regulamentada pelo Decreto nº. 481/2006

 

LEI Nº. 4.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Institui oficialmente no Município a Olimpíada Evangélica de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica oficialmente instituída no Município a OLIMPÍADA EVANGÉLICA DE JACAREÍ.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata este artigo será realizado anualmente, com início no primeiro sábado de julho, e deverá integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Setembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Publicado em: 01/10/2005, no Boletim Municipal nº. 408.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.