DECRETO Nº 481, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Regulamenta a Lei nº 4.907, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a oficialização da OLIMPÍADA EVANGÉLICA DE JACAREÍ e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 4.907, de 27 de setembro de 2005, conforme previsto no artigo 2º do referido instrumento legal;

 

CONSIDERANDO a prática saudável da atividade física, da solidariedade e da fraternidade através do esporte, estimulando a amizade através do ideal olímpico,

 

DECRETA:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º     A Olimpíada Evangélica de Jacareí tem por finalidade congregar cristãos, estimular a prática do esporte, fazer surgir novos valores no cenário esportivo, desenvolver o intercâmbio sócio-cultural e desportivo entre as igrejas evangélicas.

 

Art. 2º     Fica a Secretaria de Esportes e Recreação responsável pela organização e normatização dos procedimentos para a realização da Olimpíada Evangélica de Jacareí.

CAPÍTULO I

Dos Princípios Gerais

 

Art. 3º     Os procedimentos para a realização do evento como data, horário e local serão determinados por Resolução da Secretaria de Esportes e Recreação, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4907/2005.

 

Art. 4º     A comissão organizadora será composta pelos seguintes membros:

 

I       um representante da Secretaria de Esportes e Recreação;

 

II      um representante das igrejas participantes.

 

§ 1º          a comissão organizadora poderá ser alterada em sua composição em comum acordo entre a Secretaria de Esportes e Recreação e igrejas, na data do Congresso Técnico.

 

CAPÍTULO II

Das Obrigações

 

Art. 5º     São atribuições da comissão organizadora:

 

I       elaborar o plano de organização operacional e técnica da competição;

 

II      solicitar aos órgãos responsáveis providências para um perfeito funcionamento e policiamento nos locais de competições;

 

III     interpretar, cumprir e fazer cumprir este Decreto e o programa da competição;

 

IV     tomar todas as providências no sentido de garantir a integridade física dos árbitros, seus auxiliares e dos atletas antes, durante e após as competições.

 

Art. 6º     Cada igreja poderá formar suas equipes para participação nas diversas modalidades esportivas. As igrejas com poucos membros não poderão se juntar com uma ou mais igrejas para formação de equipes.

 

§ 1º          cada igreja só poderá participar com uma equipe de cada modalidade.

 

§ 2º          para efeito da contagem geral, os pontos serão computados em cada modalidade.

 

§ 3º          as equipes serão obrigadas a usar uniforme adequado para cada modalidade de esporte, a serem estipulados em Resolução da Secretaria de Esportes e Recreação.

 

Art. 7º    Cada igreja deverá indicar um responsável como coordenador e responsável pelo grupo de participantes da Olimpíada.

 

CAPÍTULO III

 

Das Modalidades

 

Art. 8º     A Olimpíada Evangélica de Jacareí será disputada em 14 (quatorze) modalidades esportivas, a saber:

 

I – futsal (masculino e feminino);

 

II – vôlei (masculino e feminino);

 

III – atletismo (masculino e feminino);

 

IV – natação (masculino e feminino);

 

V – xadrez (misto);

 

VI – tênis de mesa (masculino e feminino);

 

VII – dama (categoria mista);

 

VIII – futebol de campo masculino;

 

IX – basquete masculino.

 

Art. 9º     Somente poderão participar da Olimpíada Evangélica de Jacareí, na qualidade de atleta, técnico, dirigente, médico, massagista e fisioterapeuta aqueles que estiverem relacionados nas respectivas fichas de inscrição de cada modalidade, obedecendo criteriosamente os prazos estipulados em Resolução a ser elaborada pela Secretaria de Esportes e Recreação.

 

§ 1º          as inscrições das equipes e alteração de atletas deverão ser feitas na Secretaria de Esportes e Recreação em datas a serem fornecidas pela mesma.

 

§ 2º          nas modalidades individuais as provas só serão realizadas com um mínimo de 02 (duas) igrejas inscritas.

 

Art. 10.    Todas as modalidades serão regidas pelas regras oficiais e seus regulamentos específicos e/ou dispostas pelo coordenador da prova.

 

CAPÍTULO IV

Do Uniforme

 

Art. 11.   Os atletas inscritos na Olimpíada deverão participar dos jogos devidamente uniformizados, sendo que os uniformes serão de responsabilidade das igrejas.

 

CAPÍTULO V

Dos Prêmios

 

Art. 12.   Na classificação geral dos jogos, serão conferidos os seguintes prêmios:

 

I         troféus para os campeões por modalidade;

 

II      troféu para o campeão geral masculino;

 

III     troféu para o campeão geral feminino;

 

IV     troféu para o 1º, 2º e 3º lugar da Olimpíada;

 

V      medalhas para os 1ºs, 2ºs e 3ºs lugares;

 

VI     troféu de campeão geral transitório – com 3 (três) vitórias consecutivas ou 5 (cinco) vitórias alternadas, o campeão ficará com a posse definitiva do mesmo.

 

Parágrafo único.        nas modalidades individuais serão conferidas medalhas aos 3 (três) primeiros colocados por prova e sexo e nas modalidades coletivas 09 (nove) medalhas mais 01 (um) para o técnico, exceto o futebol que serão 17 (dezessete) medalhas, mais uma para o técnico.

 

Art. 13.    Serão ofertadas medalhas para todos os classificados em 1º, 2º e 3º lugares nos esportes individuais e coletivos (ouro, prata e bronze). Haverá um troféu transitório que ficará por 01 (um) ano, até a próxima olimpíada com a equipe vencedora, sendo as igrejas e Secretaria de Esportes e Recreação responsáveis pela premiação.

 

§ 1º          A Olimpíada Evangélica tem como objetivo primordial a integração entre igrejas e participantes, possuindo a premiação um fim simbólico (medalhas, troféus, certificados).

 

§ 2º          A escolha do tipo de premiação deverá ser decidida em congresso técnico com os representantes das igrejas e comissão organizadora.

 

Art. 14.    A arbitragem será de responsabilidade conjunta das igrejas e da Secretaria de Esportes de Recreação.

 

Art. 15.    Todo material esportivo utilizado nas Olimpíadas Evangélicas será de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Recreação.

 

CAPÍTULO VI

 

Do Cerimonial

 

Art. 16.    Os jogos da Olimpíada Evangélica de Jacareí serão iniciados por um cerimonial, a cargo da Secretaria de Esportes e Recreação, do qual tomarão parte os atletas, técnicos, dirigentes das igrejas, participantes e autoridades presentes, que constará de:

 

I       desfile de abertura, com a presença obrigatória de pelo menos 15 (quinze) participantes por igreja;

 

II      hino nacional;

 

III     fala das autoridades presentes;

 

IV     reflexão da palavra do pastor convidado e louvores;

 

V      momento da oração;

 

VI     declaração da abertura dos jogos;

 

IX     início dos jogos e competições.

 

CAPÍTULO VII

Das Penalidades

 

Art. 17.    Quando uma igreja se recusar, sob qualquer pretexto, continuar a disputa de uma partida, ou agir com atitudes antidesportivas, será eliminada da Olimpíada.

 

Art. 18.    Em caso de falta considerada grave (rompimento da moral cristã) por um atleta ou equipe, os mesmos poderão ser expulsos da competição.

 

Parágrafo único.        a penalidade do atleta poderá atingir até a sua exclusão de uma próxima Olimpíada, de acordo com a gravidade da falta.

 

Art. 19.   As equipes ou torcidas que provoquem tumultos que comprometam o bom andamento das disputas serão punidas com a eliminação da igreja da modalidade em disputa.

 

Art. 20.   Em caso de expulsão, o atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida.

 

Parágrafo único.        na reincidência o atleta acumulará uma suspensão de 3 (três) partidas na modalidade. Nas modalidades de futebol e futsal o atleta que acumular 3 (três) cartões amarelos deverá cumprir uma partida de suspensão automática.

 

Art. 21.   Todos os representantes das igrejas que tiverem alguma reclamação quanto ao procedimento do adversário ou juízes, devem procurar o representante da Comissão Organizadora e registrá-la por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 22.   Os participantes da Olimpíada serão obrigados a conhecer e respeitar todos os dispositivos disciplinares constantes no regulamento.

 

Disposições Finais

 

Art. 23.    Logo após o encerramento dos jogos da Olimpíada Evangélica, será realizado o cerimonial de encerramento, em data e local a ser previamente determinado, com a presença das igrejas participantes, que se dará da seguinte forma:

 

I       breve culto e louvores;

 

II      proclamação da classificação final das competições;

 

III     premiação;

 

IV     encerramento.

 

Art. 24.   O preço público para inscrição na Olimpíada Evangélica de Jacareí devido por atleta fica fixado em 15,15% (quinze vírgula quinze por cento) do VRM (Valor de Referência do Município), que deverá ser depositado em conta do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional – FADENP.

 

Art. 25.   Os casos não citados neste Decreto serão resolvidos pela comissão organizadora, e, de acordo com as necessidades, serão expedidas normas complementares.

 

Art. 26.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.