Regulamentada pelo Decreto nº. 481/2006
LEI Nº. 4.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
Institui oficialmente no Município a
Olimpíada Evangélica de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica
oficialmente instituída no Município a OLIMPÍADA
EVANGÉLICA DE JACAREÍ.
Parágrafo único.
O
evento de que trata este artigo será realizado anualmente, com início no
primeiro sábado de julho, e deverá integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei será
regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de
Setembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA.
Publicado em: 01/10/2005, no Boletim Municipal nº.
408.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.