LEI Nº. 4.901, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera a Lei n°
4.810, de 5 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a organização dos Conselhos
Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de
Jacareí e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O caput do artigo 6º da Lei n° 4.810, de 5 de outubro de 2004, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º A
escolha dos membros dos Conselhos Gestores do segmento dos usuários, para a
composição do Conselho Municipal de Saúde – COMUS, se dará por eleição a ser
realizada em assembléia dos Conselhos Gestores, 45 (quarenta e cinco) dias após
as suas eleições”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ
ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em: 10/09/2005, no
Boletim Municipal nº. 405.