LEI Nº. 4.901, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

  

Altera a Lei n° 4.810, de 5 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Jacareí e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O caput do artigo 6º da Lei n° 4.810, de 5 de outubro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:

         

“Art. 6º A escolha dos membros dos Conselhos Gestores do segmento dos usuários, para a composição do Conselho Municipal de Saúde – COMUS, se dará por eleição a ser realizada em assembléia dos Conselhos Gestores, 45 (quarenta e cinco) dias após as suas eleições”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 10/09/2005, no Boletim Municipal nº. 405.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.