VETADA.
LEI Nº. 4.879/2005, 05 DE JULHO DE 2005
(Declarado inconstitucional pela ADIN Nº 129.270.0/2-00)
Altera o artigo 114
da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização
do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências, no que se refere a desmembramento e desdobro de lotes.
O
Art. 1º O § 1º do artigo 114 da Lei n°
4.847, de 7 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre uso, ocupação e urbanização
do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências”, passará a vigorar
acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 114
.....................................................................................
c) aos loteamentos
aprovados e implantados e/ou regularizados no Registro Imobiliário até a data
da promulgação desta Lei, que permitiam lotes com testada mínima de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 05 de Julho de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR DIOBEL FERNANDES.