VETADA.

 

LEI Nº. 4.879/2005, 05 DE JULHO DE 2005

 

 (Declarado inconstitucional pela ADIN Nº 129.270.0/2-00)

 

Altera o artigo 114 da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências, no que se refere a desmembramento e desdobro de lotes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O § 1º do artigo 114 da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências”, passará a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

 

“Art. 114  .....................................................................................

 

c) aos loteamentos aprovados e implantados e/ou regularizados no Registro Imobiliário até a data da promulgação desta Lei, que permitiam lotes com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), exceto naqueles onde há restrições urbanísticas convencionais, supletivas da legislação pertinente.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 05 de Julho de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

PRESIDENTE

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR DIOBEL FERNANDES.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.