LEI Nº. 4815, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a
Art. 2º Para
06 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
06.01 |
Gabinete do
Secretário e Dependências |
||
12.366.0050.2.056 |
Programa
Educação de Jovens e Adultos – Rec. Vinculado |
||
3.3.90.30 |
Material de
Consumo |
+ R$ |
11.920,00 |
3.3.90.39 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$ |
7.510,00 |
06.02 |
Ensino Fundamental |
|
|
12.361.0022.2.052 |
Programa
Ensino Fundamental – Rec. Vinculado |
||
3.3.90.30 |
Material de
Consumo |
+R$ |
800,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$ |
15.200,00 |
12.367.0022.2.035 |
Programa
Educação Especial-Rec. Vinculado |
|
|
3.3.90.30 |
Material de
Consumo |
+R$ |
430,00 |
3.3.90.39 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$ |
9.030,00 |
4.4.90.52 |
Equipamentos
e Material Permanente |
+R$ |
26.370,00 |
Art. 3º A
16.00 |
Encargos Gerais do
Município |
|
|
16.01 |
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Finanças |
||
04.123.0012.1.053 |
Modernização Tributária - Recurso Vinculado |
||
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material
Permanente |
- R$ |
71.260,00 |
Art. 4º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de Setembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada
em: 02/10/2004.