LEI Nº. 4815, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004.

  

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a prover despesas de Convênio firmado com o Governo Federal, relativo a programas de Educação.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$  71.260,00 (setenta e um mil, duzentos e sessenta  reais), destinado a cobrir despesas do Convênio  firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01

Gabinete do Secretário e Dependências

12.366.0050.2.056

Programa Educação de Jovens e Adultos – Rec. Vinculado

3.3.90.30

Material de Consumo

+ R$

11.920,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+R$

7.510,00

06.02

Ensino Fundamental

 

12.361.0022.2.052

Programa Ensino Fundamental – Rec. Vinculado

3.3.90.30

Material de Consumo

+R$

800,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+R$

15.200,00

12.367.0022.2.035

Programa Educação Especial-Rec. Vinculado

 

3.3.90.30

Material de Consumo

+R$

430,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 +R$

9.030,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+R$

26.370,00

 

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16.00

Encargos Gerais do Município

 

16.01

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças

04.123.0012.1.053

Modernização Tributária - Recurso Vinculado

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

- R$

71.260,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Setembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 02/10/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.