LEI Nº. 4803, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.
Dispõe sobre a oficialização da Olimpíada de Matemática e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada no Município de Jacareí a OLIMPÍADA ANUAL
DE MATEMÁTICA, norteada pelos princípios de cooperação,
solidariedade e integração.
Art. 2º Caberá ao Executivo
Municipal a organização e normatização
dos procedimentos para a realização
do evento.
Parágrafo único.
O Executivo Municipal designará uma comissão
de professores para
elaboração das atividades
e avaliação das respectivas provas da Olimpíada.
Art. 3º As datas de realização,
bem como as normas que irão
disciplinar a realização
e organização da Olimpíada
serão divulgadas pelo Executivo
Municipal com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo regulamentado pelo Decreto nº 945/2004
Art. 4º Serão emitidos certificados
de participação extensivos a todos os alunos
participantes.
Art. 5º Será permitida somente a participação dos alunos
de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental
das Redes Públicas Municipal e Estadual
e da Rede Privada
do Município de Jacareí.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.194/84.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de Agosto de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
28/08/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.