DECRETO Nº 945, de 10 de SETEMBRO de 2004

 

Regulamenta a Lei n.° 4.803, de 24 de agosto de 2004, que dispõe sobre a oficialização da OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei n.° 4.803, de 24 de agosto de 2004, conforme previsto no artigo 3° do referido instrumento legal;

 

e CONSIDERANDO a necessidade de se realizar o evento ainda neste ano a fim de atender o cronograma efetuado pela Secretaria Municipal de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável peia organização e normatização dos procedimentos para a realização de Olimpíada de Matemática.

 

Art. 2° Os procedimentos para a realização do evento como data, horário e local serão determinados por Resolução da Secreta Municipal de Educação nos termos do artigo 3° da Lei n.° 4.803, de 24 de agosto de 2004.

             

                                                                      Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                            

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2004.

 

MARCO AURELIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município de 13/09/2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.