Regulamenta
a Lei n.° 4.803, de 24 de agosto de 2004, que dispõe sobre a oficialização da
OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei n.° 4.803, de 24 de agosto de 2004, conforme previsto no artigo 3° do referido instrumento legal;
e CONSIDERANDO a necessidade de se realizar o evento ainda neste ano a fim de atender o cronograma efetuado pela Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável peia organização e normatização dos procedimentos para a realização de Olimpíada de Matemática.
Art. 2° Os procedimentos para a realização do evento como data, horário e local serão determinados por Resolução da Secreta Municipal de Educação nos termos do artigo 3° da Lei n.° 4.803, de 24 de agosto de 2004.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.