LEI Nº. 4797, DE 06 DE JULHO DE 2004.

  

Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum, correspondente ao antigo leito da Estrada do Rio Abaixo, e incorporar à classe de bens dominiais do Município e aliená-la.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte da área do antigo leito da Estrada do Rio Abaixo, caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:

 

“Esta área tem o seu início no vértice V1 situado a 12,50m do PT 21 + 05,15 e na divisa com a propriedade da Rohn and Haas, percorrendo no sentido bairro com azimute de 11º13'33" e 26,71m encontra o vértice V2,  deste com azimute de 6º02'39" e 17,09m encontra o vértice V3, deste com azimute de 1º08'12" e 25,20m encontra o vértice V4, deste com azimute de 14º48'41" e 21,51m encontra o vértice V5, deste com azimute de 6º20'25" e 31,69m encontra o vértice V6, deste com azimute de 352º17'04" e 31,28m encontra o vértice V7, deste com azimute de 336º35'16" e 10,57m encontra o vértice V8, deste com azimute de 326º45'32" e 17,69m encontra o vértice V9, deste com azimute de 317º20'30" e 19,03m encontra o vértice V10, deste com azimute de 312º33'48" e 19,95m encontra o vértice V11, deste com azimute de 303º35'20" e 15,72m encontra o vértice V12, deste com azimute de 317º35'57" e 27,28m encontra o vértice V14 situado na divisa com a propriedade de Rohn and Haas, defletindo à direita e confrontando com a propriedade de Rohn and Haas com azimute de 124º40'13" e 43,77m encontra o vértice V15, deste com azimute de 129º11'15" e 23,73m encontra o vértice V16, deste com azimute 129º54'21" e 26,63m encontra o vértice V17, deste com azimute de 159º30'36" e 20,28m encontra o vértice V18, deste com azimute de 174º21'37" e 50,47m encontra o vértice V19, deste com azimute de 190º31'55" e 18,05m encontra o vértice V20, deste com azimute 195º39'24" e 92,63m encontra novamente o vértice V1, encerrando uma área de 2.369,29m2 (dois mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados)."

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Julho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 08/07/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.