LEI Nº. 4797, DE 06 DE JULHO DE 2004.
Autoriza o
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o
“Esta área tem o seu início no
vértice V1 situado a 12,50m do PT 21 + 05,15 e na divisa com a propriedade da
Rohn and Haas, percorrendo no sentido bairro com azimute de 11º13'33" e
26,71m encontra o vértice V2, deste com
azimute de 6º02'39" e 17,09m encontra o vértice V3, deste com azimute de
1º08'12" e 25,20m encontra o vértice V4, deste com azimute de
14º48'41" e 21,51m encontra o vértice V5, deste com azimute de
6º20'25" e 31,69m encontra o vértice V6, deste com azimute de 352º17'04"
e 31,28m encontra o vértice V7, deste com azimute de 336º35'16" e 10,57m
encontra o vértice V8, deste com azimute de 326º45'32" e 17,69m encontra o
vértice V9, deste com azimute de 317º20'30" e 19,03m encontra o vértice
V10, deste com azimute de 312º33'48" e 19,95m encontra o vértice V11,
deste com azimute de 303º35'20" e 15,72m encontra o vértice V12, deste com
azimute de 317º35'57" e 27,28m encontra o vértice V14 situado na divisa
com a propriedade de Rohn and Haas, defletindo à direita e confrontando com a
propriedade de Rohn and Haas com azimute de 124º40'13" e 43,77m encontra o
vértice V15, deste com azimute de 129º11'15" e 23,73m encontra o vértice
V16, deste com azimute 129º54'21" e 26,63m encontra o vértice V17, deste
com azimute de 159º30'36" e 20,28m encontra o vértice V18, deste com
azimute de 174º21'37" e 50,47m encontra o vértice V19, deste com azimute
de 190º31'55" e 18,05m encontra o vértice V20, deste com azimute
195º39'24" e 92,63m encontra novamente o vértice V1, encerrando uma área
de 2.369,29m2 (dois mil, trezentos e sessenta e nove metros
quadrados e vinte e nove centímetros quadrados)."
Art. 2º Fica
o
Art. 3º As
Art. 4º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 08/07/2004.