LEI Nº. 4.782, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza o Executivo a desafetar área
da classe de bens
de uso comum
e incorporar à classe
de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe
de bens dominiais parte
do imóvel localizado na gleba
I, com área
total de 17,32m2 (dezessete metros quadrados
e trinta e dois centímetros),
anexa ao loteamento
denominado 'Balneário Paraíba',
localizada no cruzamento da av. Moriaki
Ueno com a rua
Danúbio, caracterizada no memorial
descritivo e croqui anexo,
assim descrito:
“Inicia-se no ponto
'A' localizado à direita de quem pela rua Danúbio olha
para o terreno
a 5m (cinco metros)
da divisa do lote
06. Deste segue em linha
reta com
azimute de 63º07'51" e a distância
de 3,72m (três metros
e setenta e dois centímetros),
no alinhamento da rua
Danúbio chega-se ao ponto 'B'. Deste deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 8,84m (oito
metros e oitenta e quatro
centímetros) e raio
de 4,06m (quatro metros
e seis centímetros)
na confluência da rua
Danúbio com a av. Moriaki Ueno até o ponto 'C'. Deste
segue em linha
reta até
o ponto 'E' com
os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 'C' ao
ponto 'D' azimute de 185º02'06" e a distância de 6,44m (seis
metros e quarenta e quatro
centímetros), do ponto
'D' ao ponto 'E' azimute 184º50'30" e a distância de 15,78m (quinze metros
e setenta e oito centímetros)
confrontando com a calçada
chega-se ao ponto 'E'. Deste deflete à direita com
azimute de 253º07'54" e a distância
de 0,18m (dezoito centímetros)
confrontando com a calçada
chega-se ao ponto 'F'. Deste deflete novamente à direita
com azimute de 15º05'40" e a distância de 19,07m (dezenove metros
e sete centímetros)
confrontando com o alinhamento
do lote 05 até
chegar ao ponto 'G'.
Deste deflete finalmente à direita em curva com o desenvolvimento de 13,11m (treze metros
e onze centímetros) e raio de 6,77m (seis
metros e setenta e sete
centímetros) na confluência
da av. Moriaki Ueno com a rua Danúbio até
chegar ao ponto 'A', ponto inicial
deste levantamento,
fechando um perímetro
de 7 (sete) pontos,
encerrando uma área de 17,32m2
(dezessete metros quadrados
e trinta e dois centímetros)."
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área
descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de Junho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 02/07/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.