LEI Nº. 4.774, DE 07 DE MAIO DE 2004.
Revogada pela Lei nº.
5143/2008
Altera
o artigo 1º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que
autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores,
aos inativos e pensionistas
da Municipalidade, transferindo ao IPMJ
(Instituto de Previdência
do Município de Jacareí) o ônus da concessão do benefício aos servidores
inativos e pensionistas
sob sua
responsabilidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º
da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de
2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer
auxílio-alimentação aos servidores, aos inativos e pensionistas
da Municipalidade, acrescentando-se Parágrafo único, passando
a vigorar com
a seguinte redação
integral:
"Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a fornecer aos servidores
da Municipalidade auxílio-alimentação em pecúnia, em tíquetes-alimentação ou
em gêneros
alimentícios de primeira
necessidade.
Parágrafo único. Fica o IPMJ (Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí) autorizado a fornecer o benefício aos servidores
inativos e pensionistas
sob sua
responsabilidade, nos
termos e formas
da lei."
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas pela dotação
orçamentária n.º
01.010100.09.272.0002.2008.3390.39.00, constante
do orçamento vigente do IPMJ (Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí), suplementado, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Maio de 2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
08/05/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.